O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou como regulares, com determinações legais, recomendações e aplicação de multas, as contas anuais de gestão da Prefeitura de Canarana, exercício de 2014. A decisão foi tomada com base no voto do relator, conselheiro Domingos Neto, que foi acompanhado pelos demais membros do Pleno por unanimidade.
Da análise dos autos, constatou-se a existência de algumas impropriedades que, julgou o relator, não foram suficientes para macular as contas pois “não apresentam indícios de danos aos cofres públicos ou má-fé, tratando-se de irregularidades de natureza formal”. Dentre elas, pontuou-se a existência de irregularidades nas prestações de contas de adiantamentos e prorrogação contratual em desconformidade com as hipóteses, condições ou limites estabelecidos legalmente.
Assim, o relator aplicou multa de 53 UPF ao prefeito Evaldo Osvaldo Diehl; multa de 5 UPF a Marli Inês Londero e de 11 UPF a Nilce Ledi Koester. Em seu voto, determinou também à atual gestão para que aprimore os processos de prestações de contas de diárias e adiantamentos e adote as ações necessárias para aperfeiçoamento das atividades e rotinas do controle interno. A decisão foi confirmada pelo Pleno durante sessão ordinária do dia 6 de outubro.
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