O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou inquérito para apurar suposto direcionamento em uma licitação realizada pela Assembleia Legislativa. Conforme o procedimento, instaurado pelo promotor de Justiça do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, André Luís de Almeida, o contrato sob suspeita trata da contratação de empresa de táxi aéreo. A Mesa Diretora foi notificada da medida nesta terça-feira (3) e irá entregar ao MPE cópia de todo o processo de contratação.
Conforme os documentos que constam na página da Assembleia, duas empresas se apresentaram para apresentar proposta no pregão 003/2015, realizado em agosto deste ano: a Aliança Táxi Aéreo, que cobraria R$ 2.250 por hora de voo, e a Pro Oeste Táxi Aéreo (Protaxi), que apresentou preço de 2.330 por hora, mas acabou vencendo a licitação com um lance de R$ 2.240, que seriam cobrados a cada 60 minutos de voo.
Após ver a Protaxi ser declarada vencedora do certame, o representante da Aliança manifestou a intenção de recorrer em dois pontos, ao afirmar que era impossível atender a demanda do Legislativo com apenas duas aeronaves e questionar a exigência de ano mínimo para fabricação das aeronaves utilizadas no atendimento da Assembleia.
Na portaria de instauração do inquérito, Almeida pede oito informações à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) acerca de aspectos técnicos e legais que envolvem a contratação do serviço. O promotor quer saber a quantidade de aeronaves que constam nas especificações operativas da Protaxi, relação de tripulantes habilitados e aprovados para a empresa, se a empresa pode operar outras aeronaves que não sejam classificadas como Táxi Aéreo. Além disso, Almeida questionou se 13 aeronaves listadas podem realizar voos remunerados. A Anac terá prazo de 15 dias para responder a estes questionamentos.
Por meio de nota, a Mesa Diretora negou a ocorrência de qualquer vício de legalidade no processo licitatório, na medida em que foram executadas todas as fases do pregão, bem como houve a “obediência dos princípios da publicidade, garantia dos prazos recursais e de impugnação”. A Assembleia destaca que “a previsão de exigências mínimas quanto à pretensão administrativa de contratação encontra amparo na lei de licitações e jurisprudências vigentes”.
Sobre a exigência do ano mínimo de fabricação, a Mesa Diretora pontua que a prática é comum em termos de referência e visa garantir segurança e qualidade do serviço ofertado. Como exemplo, cita um processo licitatório realizado pela União que definiu modelos e ano de fabricação de aeronaves para servir a Polícia Federal.