O ex-governador Silval Barbosa (PMDB), preso no Centro de Custódia de Cuiabá há mais de um mês, segue com as contas bloqueadas até o valor de R$ 12 milhões. A medida foi determinada em uma ação civil pública resultado de investigações da Operação Ararath. A decisão é da vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargadora Clarice Claudino da Silva.
A magistrada negou seguimento a mais um recurso impetrado pela defesa de Silval na tentativa de derrubar o bloqueio das contas imposto no dia 21 de dezembro do ano passado pelo juiz plantonista na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Fernando Voto Kirche. O objetivo da defesa do peemedebista era que o recurso subisse para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a Corte Superior derrubasse um acórdão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que já tinha negado o mesmo pedido por unanimidade em agosto deste ano.
Mas a vice-presidente do TJ, que tem a prerrogativa de autorizar ou não que o recurso suba para o STJ, negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelos advogados de Silval no próprio agravo de instrumento já rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A defesa sustenta que não estão presentes os requisitos para a decretação da indisponibilidade de bens. Por outro lado, no acordão recorrido ficou consignado que “havendo indícios de prática de atos de improbidade administrativa, possível a concessão de medida liminar para decretar a indisponibilidade de bens do requerido, independente de comprovação da efetiva intenção de transferência ou dilapidação do patrimônio, conforme entendimento sedimentado no STJ”. Dessa forma, a magistrada embasou sua decisão em jurisprudências do STJ e não autorizou que o recurso subisse para a Corte Superior.
Clarice Claudino pontua que o Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art. 7º da Lei nº 8.429/92, tem decidido que, por ser medida de caráter assecuratório, a decretação de indisponibilidade de bens, ainda que adquiridos anteriormente à prática do suposto ato de improbidade, deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor de multa civil. A decisão foi proferida no dia 26 deste mês.
O bloqueio foi determinado no dia 21 de dezembro quando faltavam 10 dias para o término do mandato de Silval e também atinge as contas dos ex-secretários de Fazenda, Eder Moraes (PHS) e Edmilson José dos Santos, dos advogados e irmãos Alex e Kleber Tocantins Matos, do ex-procurador geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho e ainda do empresário Afrânio Eduardo Rossi Brandão e sua empresa a Hidrapar Engenharia Civil Ltda, também investigada pela Polícia Federal na Operação Ararath por lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro.
Na ação por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) consta que Silval na condição de governador de Mato Grosso tomou empréstimos de terceiros, factoring, assinando diversas notas, em valores vultosos. À época dos fatos, Eder de Moraes Dias era chefe da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e intermediava os pagamentos, a seu interesse do alto escalão do governo, utilizando-se diversas vezes de terceiras pessoas jurídicas para pagamento dos empréstimos.