O Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou regulares dois processos de Tomada de Contas Especial instaurados pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer. Os processos buscavam averiguar falhas na prestação de contas dos Contratos de Fomento à Cultura nº 289/2007 e nº 343/2017, firmados com os proponentes culturais Enildo Pereira de Souza e Péricles da Cunha Silva, respectivamente. Eles foram pautados na sessão plenária e relatados pelo conselheiro Valter Albano.
Após análise dos autos, o relator identificou que os apontamentos apresentados pela Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída no âmbito da Secretaria Executiva do Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo, se tratam de falhas formais e que não ocasionaram dano ao erário.
Com isso, o conselheiro Valter Albano seguiu o entendimento do Ministério Público de Contas, concluindo pela regularidade das prestações de contas, tendo em vista a documentaçãoapresentada nos autos e a devida comprovação da execução dos projetos referentesaos contratos citados.
Foi determinado, ainda, para que a Secretaria retire o nome dos proponentes do seu cadastro de inadimplentes.