Os deputados estaduais aprovaram, hoje, em redação final, projeto que aumenta em até 50%, os repasses para a saúde para os municípios. Com isso, foi revogada a lei 9.870, de dezembro de 2012 por iniciativa do presidente da Assembleia, Guilherme Maluf (PSDB), que apresentou, em março, projeto com o objetivo de revogar a lei e devolver recursos para as cidades. Em agosto, o Estado encaminhou mensagem com o a mesma intenção de alterar a legislação e Maluf pediu a retirada do seu projeto, apresentando uma emenda, que foi aprovada pelos parlamentares.
“A atenção básica da saúde poderá agora receber mais recursos e com isso, será possível atuar de forma mais preventiva. Enfatizo a importância desse projeto, que no passado retirou projetos da atenção básica. Também sugiro ao Governo do Estado que parte desses recursos sejam direcionados a políticas públicas voltadas aos agendes de saúde, que são o parachoque das unidades básicas de saúde e poderiam ser estimuladas”, afirmou Maluf.
O presidente llembrou que a lei revogada, desde a sua publicação, prejudicou os municípios e agora, os repasses para a saúde ficam a critério do próprio Governo do Estado. A lei de 2012 instituiu os recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde – Fonte 134, onde o Estado deveria repassar aos Fundos Municipais de Saúde, o montante anual de até 10% de forma regular e automática. “A norma não apresentou o efeito desejado em sua proposta, uma vez que limitou estes repasses, o que muitas vezes tem se mostrado insuficiente para atendes às demandas dos municípios, causando assim enormes prejuízos aos Fundos Municipais de Saúde, inviabilizando e engessando sua gestão”, explicou Maluf.
De acordo com Maluf, a revogação da lei vai fazer com que o Governo do Estado tenha maior autonomia na destinação desses recursos, podendo realizar o planejamento dos repasses de acordo com a real necessidade de cada município, podendo, quando for preciso, exceder ao limite.
Foram três emendas aprovados no projeto, uma de autoria do próprio Maluf e duas do deputado José Domingos Fraga (PSD). A emenda do presidente da Assembleia Legislativa garante que o total dos recursos a serem repassados aos municípios não será inferior a 10% do montante disponível na Fonte 134. Na mensagem 53 que resultou no projeto de lei 491 de 2015, o Governo do Estado argumentou que “tais repasses possuem o propósito de financiar as ações e serviços públicos de saúde de atenção primária e de média complexidade nos municípios, conforme critérios de repasses financeiros, de elegibilidade dos municípios e mecanismos de fiscalização, monitoramento e controle da utilização de recursos, regulamentados por portarias específicas da Secretaria Estadual de Saúde em pactuação com a comissão Intergestores Bipartite (CIB)”, diz trecho da mensagem.
O Governo do Estado também justifica que passados mais de dois anos da execução do supracitado diploma normativo, demonstrou-se, na prática, que o modelo normatizado não foi capaz de suprir a contento as demandas dos programas públicos de saúde, impedindo que o gestor implemente um modelo de gestão com mais efetividade prática.
“Assim, o objetivo do presente projeto de lei, ao pretender a revogação da lei, é o de promover a autonomia ao gestor estadual para destinação de recursos, podendo reavaliar a real necessidade dos municípios no desenvolvimento das ações de saúde, a revisão de critérios para o cofinanciamento visando à redução das iniqüidades no Estado e o fortalecimento da descentralização da saúde, por meio da municipalização e regionalização dos serviços e sistemas de saúde”, argumenta o Poder Executivo.
A informação é da assessoria.