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TCE reprova contas da Câmara de Cuiabá, condena ex-presidente e gráfica a devolverem R$ 1,3 milhão

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As contas anuais de gestão da Câmara de Cuiabá, de 2013, foram julgadas irregulares. O relator, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, apontou falhas graves na gestão que levaram o pleno a declarar o ex-gestor João Emanuel Moreira Lima (que teve mandato cassado, anteriormente) inabilitado para ocupar cargos na administração pública durante cinco anos, mesmo período em que uma empresa gráfica e não poderá participar de licitações, sendo declarada sua inidoneidade.
 
João Emanuel e a empresa devem restituir aos cofres públicos o valor de R$ 1,3 milhão por não entregarem materiais cujas notas foram pagas, descumprindo do contrato 1/2013, objeto de investigação na justiça. O ex-presidente da Câmara de Cuiabá ainda deve restituir o valor de R$ 334, 6 mil decorrente das demais falhas identificadas que também levaram à aplicação de multa no valor total de 2232 UPF. Em relação aos valores de restituições e multas, o Ministério Público de Contas apresentou entendimento de acordo com o voto do relator.
 
O pleno do TCE de Mato Grosso considerou a gestão com grave desequilíbrio financeiro e descontrole orçamentário. Foi contatado que somente em janeiro de 2013, o ex-gestor empenhou 74% dos recursos destinados a todo o exercício, contabilizando R$ 23, 7 milhões “Considerando o déficit que já havia sido apontado pelo TCE desde 2012, a gestão não só deixou de tomar medidas para ajustar como agravou a situação, chegando ao déficit de R$ 3,2 milhões ainda foram pagar notas sem respeitar a ordem cronológica dos contratos, mostrando o descontrole das contas”, afirmou o relator.
 
A defesa do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, por meio de recurso, alegou que não seria possível apresentar as comprovações de que os serviços contratados foram executados e que os bens adquiridos foram entregues, pois toda a documentação referente ao exercício de 2013 estaria em posse do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Contudo, as alegações não foram consideradas, uma vez que a defesa, conforme determina a legislação, poderia ter acesso aos documentos e não o fez, como foi verificado pelo relator. 
 
Os demais períodos em que a Câmara de Cuiabá esteve sob a responsabilidade de Júlio Pinheiro e Onofre Junior, foram julgados regulares, com determinações e recomendações à atual gestão para que sejam realizadas melhorias, em especial as voltadas ao equilíbrio financeiro e orçamentário.

A informação é da assessoria do TCE.

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