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Juíza autoriza uso de delação contra Roseli em inquérito de 2 anos

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A juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou a extração de cópias das provas produzidas pela delação premiada do empresário Paulo Cesar Lemes e o compartilhamento das mesmas com a 12ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa para instruir um inquérito civil instaurado em 2013.

Isso significa que a delação envolvendo o esquema que desviou R$ 8 milhões dos cofres públicos, além de ter levado a ex-primeira dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa, para a cadeia no dia 20 de agosto, também deve contribuir para o avanço de um inquérito aberto há 2 anos e ainda não concluso. Não há informações sobre o teor das investigações.

Paulo César Lemes é dono de institutos de fachada que firmaram contratos milionários com a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) na gestão de Roseli Barbosa e resultaram, segundo o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), no desvio de R$ 8 milhões da pasta chefiada pela esposa do então governador Silval Barbosa (PMDB). As fraudes foram investigadas na Operação Arqueiro deflagrada em 29 de abril de 2014. Depois, houve a 2ª etapa batizada como Operação Ouro de Tolo, em agosto deste ano, ocasião em que Roseli foi presa pelo Gaeco após a delação do empresário. 

Lemes fez um acordo junto ao Ministério Público Estadual (MPE), devidamente homologado pela juíza Selma Rosane no qual revelou em detalhes o funcionamento do esquema para desviar dinheiro da Setas. Apontou Roseli como a chefe do esquema e disse que ela ficava com 40% do dinheiro desviado. A ex-primeira dama ficou presa por 6 dias até ganhar um habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Agora, a 12ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, requereu vista dos autos e autorização para extração de cópias das novas provas produzidas pelo Gaeco com o acordo de delação premiada de Paulo Cesar Lemes, bem como pediu autorização para o compartilhamento dessas provas.

A juíza Selma Rosane acatou o pedido e destacou não existir dúvida alguma da validade formal da prova emprestada, impondo-se, no caso de prova produzida em bojo de investigação pré-processual, sua consolidação em juízo, sob o crivo do contraditório.

No entanto, a magistrada ponderou  que a vista dos autos à 12ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa para extração de cópias deverá ocorrer após todos os réus terem sido citados e apresentado resposta à acusação, a fim de não prejudicar o acesso aos autos pelas defesas.

No processo em questão são 36 réus já incluídos o delator Paulo César e Roseli Barbosa. Ao grupo, são imputados os crimes de organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e uso de documentos falsos.

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