O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) julgou como regulares, com determinações legais e aplicação de multa, as contas anuais de gestão da Prefeitura de Nova Ubiratã, referentes ao exercício financeiro de 2014. A relatora, conselheira substituta, Jaqueline Jacobsen, apresentou voto durante a sessão ordinária e foi acompanhada pelos demais membros do Pleno por unanimidade.
Com base no relatório de auditoria, foram identificadas impropriedades que, mesmo após manifestação de defesa do prefeito Valdenir José dos Santos, foram mantidas. Dentre elas, ausência de nomeação de fiscais de contratos, cancelamento de restos a pagar processados sem comprovação do fato motivador e não cumprimento de determinação feita pelo TCE no julgamento das contas anteriores, quanto a correção no Sistema Aplic.
Assim, por entender que as impropriedades não prejudicaram o desempenho das contas, a relatora votou pela sua aprovação, aplicando multa de 78 UPF ao gestor; de 11 UPF ao secretário de Finanças, Arnon Soares Vandes; de 11 UPF à presidente da Comissão Permanente de Licitação, Graziela dos Santos Richoppo Dovigi; 11 UPF ao secretário e Obras, Cosmen Brito de Souza e, também, de 11 UPF ao fiscal de contrato, Mauro Odinei Soliani.
A conselheira interina, Jaqueline Jacobsen, também determinou à atual gestão para que regularize os valores cancelados no balanço patrimonial, "sob pena de incorrer o gestor em crime contra a ordem pública, por não ter sido juntado qualquer documento de renúncia dos credores", pontuou em seu voto. A relatora ainda alertou que a reincidência no descumprimento de determinação poderá acarretar a irregularidade das próximas contas.