O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo ao Poder Judiciário que estabeleça o prazo de até 90 dias para que a Prefeitura de Cuiabá apresente o Plano de Mobilidade Urbana. A primeira medida a ser adotada será a edição imediata do ato com a definição da forma de participação popular e de todas as etapas de elaboração do plano. A ação foi proposta pela 29ª Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística da Capital.
De acordo com o promotor Carlos Eduardo Silva, o plano deverá conferir enfoque especial ao transporte não motorizado e ao motorizado coletivo, conforme previsto no Plano Diretor Estratégico da Capital e pela Lei de Mobilidade Urbana. Segundo ele, antes de ingressar com a ação o MPE encaminhou notificação recomendatória instigando o Poder Público municipal a elaborar o Plano de Acessibilidade e Mobilidade Urbana e ações de intervenção nas ciclovias e ciclofaixas, mas poucas providências foram adotadas.
“Em relação à elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, o município constituiu uma comissão para avaliar o assunto apenas para dar uma “satisfação” ao Ministério Público, sendo depois verificado que tal colegiado nunca chegou a se reunir para tratar do assunto”, afirmou o promotor de Justiça.
Segundo ele, até mesmo uma audiência pública sobre o tema foi realizada com intuito de sensibilizar o Poder Público sobre a imprescindibilidade da elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, mas ações concretas não foram implementadas. “Além da grave situação que envolve o número de acidentes de trânsito na Capital e os congestionamentos frequentes, é cediço que não há qualquer ordenamento do tráfego de veículos pesados no Centro Histórico de Cuiabá. Esta e outras questões, como a do péssimo serviço de transporte público municipal colocado à disposição da população, justificam a necessidade imperiosa da elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana”.
Na ação, o MPE também requer ao Poder Judiciário que determine a suspensão de repasses e transferências de recursos orçamentários federais do Orçamento Geral da União destinados à mobilidade urbana para o município de Cuiabá, até que a Prefeitura elabore o referido plano. “A Lei de Mobilidade Urbana (12.587/2012) tornou obrigatória a elaboração, até abril de 2015, de Planos de Mobilidade Urbana para todos os municípios com mais de vinte mil habitantes, sob pena de ficarem impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade”.