O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou, por maioria, recurso do secretário de Governo em Sinop, Roberto Trevisan (PROS) contra reprovação das contas de campanha dele a deputado federal, em agosto, no pleito do ano passado. Também suplente na câmara, ele acabou renunciando à disputa mas a mesmo assim, pela legislação, a Corte analisou o período aberto para campanha. O parecer conclusivo da equipe interna já era pela reprovação. O acórdão ainda deve ser divulgado.
Na reprovação das contas, o relator do processo, juiz-membro Flávio Alexandre Bertin, acabou sendo o parecer da equipe técnica. Na análise da movimentação financeira foi destacado pela equipe técnica, que “não houve indicação de abertura de conta bancária específica da campanha eleitoral na prestação de contas examinada, conforme se observa na Ficha de Qualificação (Anexo I), contrariando, assim, o disposto no artigo 12 da Resolução TSE no 23.406/2014”.
No parecer, a equipe destacou ainda que “não consta da prestação de contas movimentação financeira e nem recursos estimáveis em dinheiro, com relação às possíveis demais despesas (pessoal, transporte, publicidade, água, energia, telefone, entre outros)”.
Conforme Só Notícias já informou, na defesa, Betão alegou “não ter realizado abertura de conta bancária específica para campanha eleitoral em virtude de não ter ocorrido campanha eleitoral de fato, por consequência da renúncia ao pleito, sendo desnecessário tal procedimento”.
Porém, a equipe técnica lembrou ser obrigatória a abertura de conta bancária específica pelo candidato, no prazo de 10 dias a contar da concessão do CNPJ pela Receita Federal do Brasil, mesmo que não ocorra arrecadação e/ou movimentação de recursos financeiros”.
Betão alegou também “não terem ocorrido informações pormenorizadas relacionadas à movimentação financeira quanto as demais possíveis despesas de campanha (pessoal, transporte, publicidade, água, energia, telefone, entre outros), em virtude de não ter ocorrido campanha eleitoral de fato, por consequência da renúncia ao pleito”. Ocorrência que foi considerada esclarecida.