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Tribunal volta a bloquear bens de procuradores em MT por esquema milionário

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Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou os recursos de agravo de instrumento impetrados pelos procuradores do Estado, Dilmar Portilho Meira e Gerson Valério Pouso, e manteve o bloqueio de bens no valor de até R$ 398,9 milhões decretados pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior em fevereiro deste ano. Ambos estão entre os 12 réus em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) acusados de envolvimento no esquema de emissão fraudulenta de cartas de crédito. O episódio ficou conhecido como cartas marcadas.

Depois do bloqueio determinado no dia 26 de fevereiro, ambos recorreram ao TJ com os agravos de instrumento com pedido de efeito suspensivo e conseguiram liminares para suspender o bloqueio dos bens. As decisões foram dadas nos dias 16 e 19 de março pela juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, relatora convocada para apreciar o caso na 3ª Câmara Cível do TJ.

Porém, o mérito dos recursos foi apreciado na sessão do dia 22 deste mês, ocasião em que a relatora Vandymara mudou seu posicionamento e tornou sem efeito as liminares proferidas por ela mesmo em março. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Márcio Vidal e Maria Aparecida Ribeiro.

Entre os réus estão ainda o ex-procurador-geral do Estado, Dorgival de Carvalho; o ex-secretário de Fazenda, Éder de Moraes Dias (PHS), o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD). O estado de Mato Grosso também é réu na ação, mas não teve o bloqueio decretado. Todos são acusados de terem planejado e executado o “escandaloso e ardiloso esquema” conhecido como “Cartas Marcadas”, que desviou R$ 398,9 mil dos cofres públicos com fraudes em certidões de crédito de cunho salarial, para enriquecimento ilícito.

Ao decretar o bloqueio de bens dos réus, o juiz Luís Bertolucci destacou que “os procuradores de Estado partiram para uma análise de matéria estranha ao que lhes competia analisar, pronunciando-se quanto à incidência ou não de Imposto de Renda, quando deveriam ter abordado questão relativa à existência ou não de crédito decorrente de juros moratórios e honorários advocatícios, postura essa que, a priori, não poderia ser admitida”.

Isso porque os procuradores tinham, segundo o magistrado, “o dever de manter redobrada cautela ao emitirem pareceres que, no caso, poderiam chancelar a emissão de certidões de crédito questionáveis no valor de R$ 398.981.029,89 o que, efetivamente, veio a ocorrer com a homologação pelo referido Procurador Geral do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da decisão de Bertolucci de fevereiro.

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