O Tribunal de Contas do Estado julgou improcedente a representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) em desfavor da prefeitura de Sinop, sob a gestão de Juarez Alves da Costa, cujo processo apurou possível acúmulo de cargos praticados pela servidora Priscila Appel Brandão. A decisão foi tomada durante sessão ordinária, com base no voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, apresentado ao Pleno pelo conselheiro substituto, João Batista Camargo.
Segundo assessoria, em consulta ao Sistema Aplic, a Secex averiguou que a servidora ocupa cargos na Secretaria de Estado de Saúde e no Executivo. Citada, a servidora justificou que os cargos ocupados possuem jornadas compatíveis com o desempenho regular de suas atribuições, uma vez que é médica clínica geral pela Prefeitura, com 40 horas semanais, e atua como médica reguladora do SUS, num cargo em comissão de direção geral e assessoramento.
Para o conselheiro, o caso não está proibido pela Constituição Federal de acumular o cargo de médica com outro em comissão de direção e assessoramento. Analisando a declaração do secretário de Saúde de Sinop, Manoelito da Silva Rodrigues, o relator constou que o exercício das funções não atrapalha as atividades junto à Prefeitura. Assim, julgou como improcedente a representação interna, determinando seu arquivamento.