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Definido relator do pedido de liberdade de Silval no STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, foi escolhido como o relator do habeas corpus protocolado pela defesa na tentativa de reverter a prisão preventiva do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). O peemedebista está preso há oito dias sob acusação de chefiar um esquema de corrupção consistente na cobrança de propina de empresários para garantir a continuidade de incentivos fiscais.

Até o momento, a defesa de Silval teve duas derrotas, uma no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e outra no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No processo protocolado no STF, os advogados mantiveram os mesmos argumentos já expostos perante o TJ e STJ de que a prisão preventiva foi desnecessária e configura constrangimento ilegal, pois não haveria provas da participação do ex-governador no esquema de corrupção investigado na operação Sodoma.

No Tribunal de Justiça de Mato Grosso o pedido de liminar em habeas corpus foi negado pelo relator, desembargador Alberto Ferreira de Souza no dia 18 deste mês. Destacou entre vários motivos, a delação premiada do empresário João Batista Rosa, dono do Grupo Tractor Parts e presidente da CDL Cuiabá, que pagou R$ 2,6 milhões de propina entre 2011 e 2014 ao grupo de Silval Barbosa. Disse que tal fato mostra a atuação do grupo em práticas extorsivas.

Sem aguardar o julgamento do mérito, os advogados recorreram ao STJ, mas o ministro relator do caso, Ericson Maranho também negou o pedido de liminar hoje. Ele destacou que a defesa pulou etapas, ou seja, não aguardou o mérito do HC ser apreciado pela 2ª Câmara Criminal do tribunal e indeferiu o pedido de liminar. 

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