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Desembargador considera inadmissível antecipar recontagem dos votos de Barranco que quer vaga na Assembleia

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O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, negou pedido de liminar e extinguiu ação do candidato deputado estadual que concorreu sub-judice, Valdir Barranco (PT), para recontagem provisória dos votos dele visando assumir na Assembleia Legislativa. Ele considerou que o afastamento da inelegibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não condiciona o registro de candidatura, ainda pendente de julgamento. O entendimento já havia sido o mesmo do presidente da Corte Superior, ministro Dias Toffoli.

Só Notícias teve acesso à decisão do desembargador: "uma vez que, na espécie, o pedido de registro de candidatura encontra-se pendente de julgamento, não há falar em recálculo de votos e tampouco na diplomação do candidato, cuja efetivação pressupõe o deferimento do registro, não verificado na espécie. Em outras palavras, a anulação do acórdão regional que indeferiu o registro de candidatura do autor não implica o deferimento desse registro, sendo imprescindível que haja o novo pronunciamento judicial, enfrentando-se as demais causas de inelegibilidades anteriormente afastadas."

Ele ainda ressaltou que “não há necessidade de qualquer esforço intelectivo, para se chegar à conclusão que a decisão unipessoal acima transcrita não merece qualquer reparo, uma vez que, indiscutivelmente, a medida liminar requestada, ante sua natureza satisfativa, não demonstra elementos que ensejariam sua concessão tal como pretende o requerente. E, no mérito, estando pendente a decisão quanto à ocorrência ou não de hipótese de inelegibilidade, torna-se inadmissível qualquer antecipação de efeitos – ainda que provisórios -, como se deferido houvesse sido o registro de candidatura”.

No pedido, a defesa de Barranco argumenta que com  o afastamento da inelegibilidade em março, em decorrência da anulação de acórdão do TRE, não há  restrições que o impedem de ser empossado. Ele obteve mais de 19 mil votos no pleito. O tribunal mato-grossense havia negado o registro o declarando inelegível, por conta da reprovação das contas da Prefeitura de Nova Bandeiras de 2007, quando foi prefeito, pela Câmara de Vereadores.  Contudo, o TSE já havia afastado a ilegitimidade da prestação dos números.

No final de agosto, Toffoli, deferiu ao candidato a autorização para cópia dos autos referente a processo de registro de candidatura e o envio ao Tribunal Regional, o que também pode resultar na retotalização dos votos e mudança no quatro de eleitos na Assembleia. Ele considerou a argumentação de que o postulante pode ser prejudicado até análise de recurso do deputado Pery Taborelli (PV), “ameaçado de perder a cadeira”, devido ao afastamento da inelegibilidade dele. 

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