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TCE conclui que não houve desvio na compra de fogos para celebrar copa em Cuiabá

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O Tribunal de Contas do Estado  julgou regular a tomada de contas instaurada para averiguar se houve a correta execução do contrato firmado por meio de dispensa de licitação entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo, a SEDTUR, e uma empresa. O processo foi instaurado após determinação contida no acórdão que julgou as contas anuais de gestão de 2009, responsabilidade do ex-secretário Yuri Alexey Vieira Jorge, e relatado pelo conselheiro Valter Albano.

Segundo o que foi apurado no julgamento das referidas contas, era obrigação da empresa fornecer serviços de queima de fogos de artifício nos 141 municípios de Mato Grosso, para promover as comemorações da escolha das cidades sedes da Copa do Mundo de 2014, contudo, não houve comprovação da execução dos serviços na grande maioria dos municípios.

Durante tramitação, a tomada de contas foi processada regularmente, com a nomeação de Comissão de servidores da SEDTUR e da Secretaria Adjunta Executiva do Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo, que concluiu pela ausência de desvios ou dano ao erário, visto que ficou evidenciado que a dispensa de licitação foi justificada pela proximidade entre a data do anúncio das cidades que sediariam os jogos da Copa do Mundo e a probabilidade da escolha de Cuiabá como sede, que foi de apenas dois dias. Além disso, parte dos kits de fogos de artifício foi entregue, pois somente alguns prefeitos e vereadores estavam presentes em Cuiabá, para que transportassem o produto aos seus respectivos municípios. O restante dos kits permaneceu com a SEDTUR, por ordem do ex-secretário.

Como ficou comprovado que não houve desvio de dinheiro ou dano ao erário, o relator foi de encontro ao entendimento da equipe de auditoria do TCE e do Ministério Público de Contas, votando pela regularidade da tomada de contas.

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