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Conselheiro diz que excluir políticos de concorrer ao TCE-MT é “preconceito”

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Para o ex-presidente da Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o conselheiro Antônio Joaquim, o “preconceito” com a candidatura de políticos às vagas de membros da Corte de Contas mato-grossense, como propõe a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de autoria da deputada estadual Janaina Riva (PSD), em tramitação na Assembleia Legislativa, não é “adequado”.

Na avaliação do conselheiro, é justamente a experiência em cargos de gestão pública que dá para a maioria dos atuais conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) a experiência necessária à própria caracterização da Corte que, em sua avaliação, precisa ser diferenciada de outros tribunais.

“Eu fui político, ocupei vários cargos e, sem falsa modéstia, tenho condições de ocupar esse cargo com excelência. E foi justamente essas experiências que eu acumulei ao longo da minha vida pública que me habilitaram para estar aqui hoje. Minha biografia me honra, então acho que esse preconceito com políticos em cargos de conselheiros não me parece adequado”, defende.

Apresentada há duas semanas, mas tendo conseguido o apoio necessário a sua tramitação somente nos últimos dias, a PEC de autoria da deputada prevê que ocupantes de cargos políticos, sejam eletivos ou de indicação, como por exemplo secretários de Estado, não poderão concorrer às vagas de conselheiro do TCE.

De acordo com Janaina, a ideia é atender o que ela julga ser o desejo popular de ver pessoas tecnicamente mais capacitadas compondo esta Corte, além de evitar eventuais favorecimentos por parte de conselheiros a políticos de seus antigos grupos que sejam parte nos processos em pauta.

Antônio Joaquim, por sua vez, defende a tese de que o dever do TCE, em primeiro lugar, é o de garantir o serviço público de qualidade e que é justamente por conta disso que a Corte precisa ser composta por técnicos, mas também por pessoas que tenham ocupado cargos públicos de natureza política, o que implica em uma maior compreensão da realidade deste tipo de gestão. O argumento é defendido há tempos pelo conselheiro e já foi apresentado durante sessão de julgamento, antes mesmo da apresentação da PEC de Janaina.

“A questão da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da transparência, esse princípios constitucionais não devemos ter dúvida do dever de cumprir, mas daí a nós ficarmos presos ao formalismo da legislação, é um equívoco muito grande. Nós temos que facilitar a vida dos bons gestores, daqueles que não estão na gestão pública para roubar, para desviar, para comprometer a execução orçamentária”, defendeu o conselheiro em plenário, em um julgamento realizado em agosto.

Negativa

Para Antônio Joaquim, toda a polêmica acerca das indicações de conselheiros a nível de Brasil se deram somente por conta de uma questão: o não cumprimento do que determina a Constituição Federal quanto aos requisitos básicos para se ocupar a vaga.

De acordo com ele, é inegável que governadores e assembleias possibilitaram que diversas pessoas sem qualquer capacidade para o cargo o ocupassem. Neste ponto, o conselheiro responsabiliza os próprios Tribunais que, em sua avaliação, precisam passar a se posicionar mais quanto a questão e negar posse aqueles que julgarem não serem capacitados.

“Como presidente da Atricon sempre defendi e essa era minha orientação, que os tribunais deixem de lado essa história de que não têm nada a ver com a indicação e de que não podem fazer nada a respeito. Eles podem, sim. Podem e devem negar a posse. Já aconteceu no Piauí, em Rondônia e no próprio TCU”, afirma, em referência ao caso do ex-senador Gim Argello, que renunciou à indicação ao cargo de ministro da Corte de Contas da União após a ameaça de que sua posse poderia vir a ser negada pelos membros.

O cumprimento do que determina a Constituição, para Antônio Joaquim, é o melhor caminho porque também oportuniza o ingresso no cargo vitalício de conselheiro de pessoas tecnicamente capacitadas, já que conforme a lei, duas das indicações que cabem ao Poder Executivo precisam ser de servidores de carreira da Corte.

Em Mato Grosso, no entanto, a regra não vem sendo aplicada por conta de uma emenda à Constituição Estadual, que alterou esta determinação. O novo texto acabou questionado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional dos Auditores de Contas do Brasil (Adicon) e resultou na paralisação de toda e qualquer indicação de novos conselheiros no Estado.

Regras

Para o Ministério Público Estadual (MPE), no entanto, somente cumprir o que determina a Constituição não tem sido o suficiente. Há anos o órgão de controle externo recomenda à Assembleia Legislativa que regulamente o processo de candidatura às vagas de conselheiro.

Autor da recomendação, o promotor de Justiça Roberto Turin defende prazos claros para abertura e encerramento das inscrições, a permissão para que qualquer cidadão se candidate às vagas e uma análise dos currículos cadastrados de forma transparente, atendendo ao princípio da publicidade.

Segundo a deputada Janaina Riva, todos esses pontos podem ser discutidos durante a tramitação de sua PEC. A pessedista afirma o desejo de promover audiências públicas para debater o assunto, inclusive com a participação de membros do MPE e do TCE.

Janaina sustenta ainda estar convencida de que a melhor saída é proibir políticos de disputarem as vagas, mas afirma estar aberta a mudanças na PEC, caso esse seja o entendimento da maioria.

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