A 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou as contas de gestão da Câmara de São José do Xingu, fez determinações e recomendações legais e aplicou multas ao então gestor Wanderli Pereira de Araújo. A decisão foi tomada durante sessão ordinária, quando os conselheiros acompanharam o voto do relator, Moisés Maciel, por unanimidade.
Dentre as falhas identificadas pela equipe de auditoria, foram elencadas a inexistência de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por um representante da administração, pagamentos de parcelas contratuais sem a regular liquidação e divergência entre as informações enviadas pelo Sistema Aplic e as constatadas pelos controladores externos. Constatada a procedência das impropriedades, o relator aplicou multa de 8 UPF ao gestor, determinando-lhe a adoção de medidas para efetuar o pagamento atrasado das faturas de energia elétrica e telefonia, a fim de evitar a incidência de juros e multas.
O conselheiro substituto, Moisés Maciel, também alertou ao atual responsável para o fato de que, a reincidência das falhas apontadas poderá acarretar a irregularidade das contas subsequentes.