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Negado desbloqueio dos bens de ex-presidente de câmara acusado de vender apoio na região de Mutum

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A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou ao ex-presidente e vereador da câmara de Santa Rita do Trivelato, Itor Pires de Camargo, o desbloqueio de R$ 24 mil em ação movida pelo Ministério Público Estadual. Ela considerou não preenchidos os requisitos necessários, frente a acusação dele ter vendido apoio ao parlamentar Leomário Taborda (afastado desde julho) para que fosse eleito presidente no biênio 2015/2016, por R$48 mil.

Só Notícias teve acesso na decisão, qual a desembargadora destacou que o pedido “não merece acolhimento nesta quadra processual, por não vislumbrar, de plano, a presença cumulativa dos requisitos legais necessários: relevância dos fundamentos e possibilidade de a manutenção da decisão agravada causar lesão grave e irreparável ao recorrente”. Destacou ainda que não pareceram relevantes os argumentos expendidos nas razões recursais, “visto que, analisando a petição inicial e a documentação acostada à ação de improbidade administrativa, vê-se a presença de fortes indícios da prática de ato ímprobo no caso concreto, decorrente da possível compra de apoio […] mediante a emissão de 24 (vinte e quatro) notas promissórias, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) cada uma, em seu favor, para que influenciasse os demais Vereadores a votarem em Leomário Taborda”.

Quanto à alegação de Ito, que “o bloqueio de suas contas bancárias estaria causando enorme prejuízo  pois está impedido de receber o seu próprio vencimento, e até mesmo suas funções familiares de pai, na compra de alimentos, pagamento das contas de água e energia, no transporte dos integrantes da família, etc.., também não me parece relevante, eis que não foram bloqueados nenhum valor por insuficiência de saldo”, frisou a desembargadora.

Ito sustentou que as notas promissórias supostamente emitidas para a compra de votos na eleição da presidência eram, na verdade, decorrentes de compra e venda de veículo, negócio entre ele  e Leomário, o qual já teve recurso negado para retornar ao cargo, pela desembargadora, no início do mês passado. Ele também nega qualquer irregularidade reforça a compra e venda do veículo.

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