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Ação por preconceito religioso proposta por prefeito do Nortão é arquivada

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A denúncia formulada pelo prefeito de Itaúba (600 Km ao norte de Cuiabá), Raimundo Zanon (PSD), contra o promotor de Justiça, Washington Eduardo Borrére e a juíza Paula Saide Biagi Mussi Casagrande, por suposta discriminação ou preconceito religioso não passou de descontentamento diante da denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) contra o próprio gestor. Essa foi a conclusão do promotor de Justiça, Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originárias (Naco) e também do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Paulo da Cunha.

Diante da constatação, o magistrado acatou os argumentos de Piedade e arquivou um procedimento administrativo investigatório instaurado para apurar a conduta do promotor e da juíza denunciados pelo prefeito de Itaúba e pela advogada Valéria Aparecida Castilho de Oliveira. Quanto à atuação funcional do promotor Washington Eduardo Borrére, foi destacado que ele agiu dentro de suas atribuições legais, pois ao vislumbrar a ocorrência de crime eleitoral se manifestou pela remessa do feito ao Tribunal competente para julgá-lo, em razão do autor do fato, o prefeito de Itaúba, possuir foro por prerrogativa de função.

Diante da incompetência do juízo de 1º grau, Paula Saide Biagi Mussi Casagrande, juíza eleitoral à época dos fatos, acolheu a manifestação e remeteu o procedimento ao Tribunal Regional Eleitoral. Dessa forma, o prefeito Raimundo Zanon e a advogada inconformados denunciaram o promotor e a juíza acusando-os de discriminação ou preconceito religioso.

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