O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente a representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS em desfavor da prefeitura de Tangará da Serra e da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Apurou-se, suposto acúmulo ilegal de cargos pelo servidor Valmir Emídio da Silva, enquanto professor contratado temporariamente pelo governo estadual e de nível médio pelo Executivo Municipal.
Como constatou a equipe técnica, o servidor acumulou irregularmente, entre 03/02/2014 a 22/12/2014, quatro vínculos distintos em ambas as esferas, diante das quais assinou e entregou a declaração de não acúmulo de cargos, exercendo funções não acumuláveis. Concordando com o Ministério Público de Contas (MPC-MT) e com a manifestação da equipe técnica, a relatora julgou procedente a representação interna e determinou a instauração de processo administrativo disciplinar no âmbitos dos órgãos com os quais o servidor mantinha vínculos funcionais para averiguar a sua responsabilização.
Desta forma, identificando a culpa de Valmir Emídio da Silva, a conselheira interina, Jaqueline Jacobsen, determinou que seja apurado se houve o cumprimento da carga horária em todos os vínculos, bem como o dever, ou não, de reparar o erário pelos valores recebidos indevidamente.