Setembro representa os últimos 30 dias para que os interessados em disputar um cargo nas eleições de outubro do próximo ano possam se filiar a um partido político. Isso porque, para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deve estar filiado a pelo menos um ano ao partido político, antes da data fixada para as eleições.
A filiação partidária é o ato pelo qual o eleitor aceita o programa da legenda, sendo ela uma condição de elegibilidade, conforme prevê o artigo 14, § 3º, V, da Constituição Federal.
A relação dos filiados a partidos políticos no âmbito estadual pode ser acessada no Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, no link http://www.tre-mt.jus.br/partidos/filiacao-partidaria/relacao-de-filiados . No portal também é possível emitir a certidão de filiação partidária.
Há cidadãos ocupantes de cargos públicos que não estão submetidos a esse prazo de filiação partidária, como os magistrados, integrantes de tribunais de contas, e membros do Ministério Público, que podem se filiar a um partido até seis meses antes do pleito, porém devem se exonerar do cargo que exercem.