O juiz da Sexta Vara da Comarca, Mirko Vincenzo Giannotte, recebeu denúncia do Ministério Público Estadual contra o prefeito Juarez Costa (PMDB), em ação de improbidade administrativa. É apontado que teria declarado um jornal impresso como veículo oficial “sem qualquer justificativa plausível e prévio procedimento licitatório”. A cobrança é pelas sanções como perdas dos direitos políticos. Gestor e representantes da empresa foram notificados a apresentar defesa.
Na decisão, Mirko destacou que “sem adentrar no mérito da causa, constata-se sem maiores esforços, ao menos indícios da prática de ato de improbidade administrativa, eis que, ao que parece, há, em tese, irregularidade na contratação de serviço de divulgação dos atos oficiais da administração pública municipal pela imprensa local, pois é certo que todos os serviços contratados pela municipalidade com terceiros devem ser precedidos de licitação, ressalvados apenas as exceções previstas na lei 8666/93 (princípio da legalidade administrativa), situação essa que necessita ser esclarecida no caso “sub judice”.
O magistrado frisou ainda que “à evidência, tratando-se de demanda que envolve interesse público, o princípio da verdade real ganha peso e reforça o entendimento no sentido da necessidade do prosseguimento dos trâmites normais para a total cognição do feito”.
Outro lado
Em defesa preliminar, o prefeito e demais citados no processo negaram qualquer irregularidade.