A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso ao Ministério Público Estadual e não decretou a indisponibilidade de bens no valor de R$229,4 mil do ex-prefeito de Diamantino, Francisco Mendes Júnior e mais dois réus, por supostas irregularidades na contratação do show da dupla Victor e Léo, em 2007. Eles cantaram na feira agropecuária na cidade. No voto, o relator desembargador Márcio Vidal destacou não terem sido preenchidos os requisitos necessários à concessão de liminar.
No voto, o relator frisou que “no caso vertente, não visualizo, a princípio, o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do pleito liminar, porque a suposta irregularidade da contratação do show da dupla sertaneja Victor & Leo, pelo Município de Diamantino, não ficou devidamente demonstrada, tendo em vista que a legislação pertinente – Lei no 8.666/93 -, em seu artigo 25, inciso III, permite a contratação, com dispensa de licitação”.
O magistrado acrescentou ainda que o“pedido inicial se apoia no fato de o evento – I Expodiamantino – ter sido organizado e realizado pela iniciativa privada, com o lucro todo a ela revertido. Logo, para que seja constatado se houve, ou não, desvio de finalidade, com a ocorrência de prejuízo aos munícipes, imprescindível se mostra a produção de provas”.
O MPE apontava o prejuízo ao erário, decorrente da prefeitura ter patrociado a apresentação de show da dupla no valor, à época, de R$ 75 mil, com inexigibilidadede licitação. Salientava que a contratação se “deu por meio de empresa que não possuía carta de exclusividade com os artistas” e “que as provas que acompanham a ação de base demonstram a ilegalidade da conduta dos recorridos, bem assim o dano sofrido pela municipalidade”.
Outro lado- Os denunciados pelo Ministério Público apontam nos autos que os trâmites foram legais que não houve irregularidades.