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Deputada que teve mãe vetada para o TCE quer agora barrar indicação política para cargos no tribunal

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A deputada estadual Janaina Riva (PSD) apresentou, durante sessão de ontem, Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que estabelece novos critérios para o ingresso no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas. Dentre as principais alterações estão o fato de agentes políticos no exercício da função serem proibidos de se candidatar ou serem indicados ao cargo de conselheiros, bem como a regulamentação de como deve ser a sabatina pela qual o candidato à vaga deve passar. Pela PEC ficam vedados de concorrer ao cargo senador, governador, vice-governador, deputado federal e estadual, prefeito, vice-prefeito, vereador, secretários de Estado ou municipiais, presidentes de autarquia ou fundação.

Ano passado, o pai de Janaina, o ex-presidente da Assembleia, José Riva, articulou para a sua esposa, Janete (mãe da deputada), ser conselheira no Tribunal de Contas do Mato Grosso. Mas o Tribunal de Justiça do Estado barrou a indicação apontando que ela não preenchia os requisitados para ser nomeada conselheira e a articulação não prosperou. Janete foi secretária estadual no governo Silval e concorreu ao governo do Estado.

"Essa PEC vem ao encontro de um anseio antigo da população. A indicação de agentes políticos para o cargo de conselheiro abre uma brecha para o questionamento. Como é que ele vai ter isenção para julgar as contas do prefeito, do vereador, do governador, se já teve ligação política com ele? Coloca em xeque o trabalho do próprio TCE", justificou.

Consta do texto, que os pretendentes ao cargo devem ter mais de 30 anos e menos de 65 anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada, possuir diploma de ensino superior, além de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública e, ainda, possuir mais de cinco anos de exercício na função ou na efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.

Pela PEC, o candidato não pode estar desempenhando, ainda que em afastamento e/ou renúncia, o exercício de agente político eleito pelo voto direto e secreto ou nomeado em cargos de 1° e 2° escalões do Estado.

Segundo a parlamentar, com relação à sabatina o candidato ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, deverá ser sabatinado em sessão especial e pública, presidida pelo presidente da Assembleia Legislativa a época e, ainda, deverá ser composta por representantes do Poder Judiciário, Ministério Público Estadual, da Procuradoria Geral do Estado, Ministério Público de Contas Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil e Sociedade Civil Organizada.

O projeto ainda será votado em plenário.

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