O ex-governador Silval Barbosa divulgou nota, esta noite, sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a indisponibilidade de bens no valor de R$ 12 milhões. Foi negado o pedido de desbloqueio considerando que o “perigo de dano irreparável e de difícil reparação ou relevância da fundamentação, a justificar a tutela suspensiva”. O Ministério Público apontou que o governo, por meio da Secretaria de Fazenda, fez pagamentos ilegais a uma empresa, com o envolvimento de um escritório de advocacia. Consta ainda que Silval teria tomado empréstimos de terceiros, factoring, assinando diversas notas, em valores vultosos, e que Eder Moraes, na época dos fatos, Secretário de Estado de Fazenda, “intermediava os pagamentos, a seu interesse do alto escalão do governo, utilizando-se diversas vezes de terceiras pessoas jurídicas para pagamento dos empréstimos”. No governo Silval, Eder comandou a Secopa (Secretaria da Copa).
"O ex-governador nega veementemente qualquer envolvimento nos fatos articulados na ação de improbidade, de modo que prestará os devidos esclarecimentos ao Poder Judiciário quando necessário".
Silval diz que de 2007 a 2010, "foi eleito para exercer o cargo de vice-governador, tomando posse como governador em abril de 2010; os pagamentos apontados como irregulares pelo Ministério Público à empresa Hidrapar Engenharia foram em 20/03/2009, 25/03/2009, 02/04/2009 e 13/04/2009, data em que Silval Barbosa não era chefe do Poder Executivo; enquanto vice-governador, Silval, ao contrário do que imputa a inicial, não possuía poderes para nomear e exonerar os secretários de Estado, Éder de Moraes Dias e Edmilson José dos Santos, conforme a dicção do próprio art. 66 da Constituição Estadual", esclarece a assessoria jurídica do ex-governador.
"Apesar de discordar da decisão tomada pelo Tribunal de Justiça, respeita o acórdão proferido pelos desembargadores, razão pela qual, reserva-se no direito de legítimo e Constitucional de recorrer as instâncias superiores com a finalidade de buscar a reforma da decisão, haja vista que no entender de sua defesa técnica, não há razão para continuar com os seus bens bloqueados e muito menos para figurar no polo passivo da referida ação de improbidade", conclui a defesa de Silval.