O desembargador Luiz Carlos da Costa acatou recurso e anulou a sentença que julgou improcedente e extinguiu processo envolvendo denúncia do Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Vera (80 quilômetros de Sinop), Moacir Giacomelli, de supostas irregularidades na compra de uma caminhonete no valor de R$ 168 mil. Era apontado dano moral coletivo e também suposto direcionamento no processo licitatório. Ele considerou que houve falhas na condução do processo e determinou novo julgamento na Primeira Instância.
Para o desembargador, “no presente caso, o recorrente pediu a produção de provas na petição inicial, porém, não pôde confeccioná-las no curso do processo em razão do julgamento antecipado da lide pelo Juízo singular. Esta oportunidade não lhe foi garantida por ocasião da inversão do julgamento em Segunda Instância”. Ele lembrou na sentença que “a jurisprudência desta Casa orienta-se no sentido de que configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado no sentido da improcedência do pedido por insuficiência de provas. Precedentes”.
O MP apontava que a aquisição se deu “em detrimento do parco orçamento destinado à Cultura (R$152 mil); Habitação (R$ 15 mil); Saneamento (R$ 125 mil); Agricultura (R$ 79 mil) e Indústria (R$40 mil) […], de modo que o poder discricionário do Prefeito desbordou dos limites formais e finalísticos do artigo 37, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992”.
Destacava ainda que restou “conformado, também, dano moral coletivo uma vez que […] em franca crise econômica, à época, observa-se a aquisição de veículo de luxo pelo gestor do município, a vulnerar a imagem do Município de Vera, no que pertine à respeitabilidade que goza junto a população; na ânsia, dos verenses, em se ver resguardada a probidade das práticas administrativas em esfera municipal […]”.
Outro lado
Nos autos, a defesa apontou que a aquisição foi legal e se deu dentro dos preceitos necessários na administração pública.