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Ex-prefeito de Rondonópolis tem cassação anulada por distribuição de camisetas

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O deputado estadual José Carlos do Pátio (SD) foi absolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ontem, no processo que cassou o seu mandato de prefeito em Rondonópolis, em 2012. A decisão monocrática do vice-presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, atendeu ao discurso da defesa do parlamentar, que desde a primeira instância argumentou que não havia possibilidade de cassação, pois a quantidade de camisetas distribuídas na campanha eleitoral em 2008 era ínfima, se comparado aos gastos totais de campanha.

Essa é a segunda vitória de Pátio nos tribunais neste caso, sendo que o primeiro foi em Rondonópolis, quando ele foi absolvido com as mesmas justificativas. Contudo, o caso foi levado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde o deputado perdeu por cinco votos contra um, ainda em 2012. Além de Pátio, a então vice-prefeita na época Marília Salles (PSDB), também foi absolvida da cassação do diploma.

De acordo com o parecer do ministro Gilmar Mendes, diferente do que foi decidido pelo TRE, foi entendido pela Corte Superior que a confecção e distribuição de 2.857 camisetas do dia do pleito, não eram motivos suficientes para se abrir um processo de cassação.

“Em casos semelhantes – nos quais, friso, não se observa nenhum traço de caixa dois -, venho sustentando, desde a minha primeira passagem pelo Tribunal Superior Eleitoral, que a atuação da Justiça Eleitoral há de se fazer de forma minimalista, sempre se atentando ao princípio da proporcionalidade, não se permitindo indevida alteração da vontade popular”, colocou o ministro na decisão.

Ainda segundo o ministro, a distribuição das 2.857 camisetas não representava nem 3% do total do eleitorado, dessa forma, nem que fosse realizado esforço, era possível fazer uma ‘onda vermelha’ a ponto de interferir nas eleições.

“[…] não me parece razoável acreditar que esses eleitores, ainda que por mais organizados que fossem, pudessem produzir uma "onda vermelha" a ponto de, como afirmou o acórdão recorrido, interferir "no imaginário coletivo, produzindo a sensação de superioridade de uma candidatura em relação às demais, desequilibrando o pleito em favor do infrator da legislação eleitoral. […] De igual modo, a conduta mostra-se de diminuta relevância quando se constata que o valor do gasto com a propaganda irregular, R$20 mil, representa tão somente 2,15% do total de gastos da campanha do recorrente”, disse em outro trecho.

Para o deputado Zé Carlos do Pátio, a decisão do TSE foi uma vitória que já estava sendo esperada, pois o próprio juiz do TRE Samuel Franco Dalia Junior, que foi o único que votou contra a cassação, já havia dito que não haviam motivos para retirar Pátio da prefeitura. Mas para o parlamentar, apesar da decisão ter sido favorável, o prejuízo é irreparável.

De acordo com o advogado de defesa, Valber Melo, não será feita nenhuma ação de reparação, pois o prejuízo é considerado incalculável. Com relação de como foi realizada a defesa, Melo explicou que os mesmo argumentos utilizados na primeira instância foram repetidos na instância maior. “As provas já existiam no processo, já existia uma sentença na primeira instância, que após analisar todo conjunto probatório entendia que não haveria necessidade de cassação, apenas repetimos essa discussão no âmbito do TSE. E também levantamos a questão da proporcionalidade ínfima, que não tinha poder nenhum de influência na questão dos eleitores”.

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