A 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) aprovou as contas de gestão da Câmara de Nova Nazaré, referentes ao exercício de 2014, com recomendações, determinações legais e aplicação de multas. Dentre os apontamentos realizados pela equipe de auditoria, deliberou-se quanto a inexistência de fiscalização da execução contratual por representante da administração, pagamentos de parcelas contratuais sem a regular liquidação.
Para o relator, conselheiro substituto, Moisés Maciel, mesmo após a citação do gestor, Jovane Barbosa Alves, as impropriedades prosperaram, o que resultou na aplicação de multas no montante de 28 UPF. Em seu voto, o relator determinou à atual gestão para que observe os dispostos na Lei nº 4.320/64, no que se refere ao processo de despesas, respeitando as fases de empenho, liquidação e pagamento, "devendo, na fase de liquidação, exigir documentos idôneos, com a devida atestação da prestação dos serviços e entrega das mercadorias".
O gestor deve, igualmente, restituir aos cofres públicos o valor de R$ 18.655,73, pelo pagamento de despesas referentes a bens e serviços superfaturados. A decisão foi aprovada pela 1ª Câmara de Julgamentos por unanimidade.