urante a sessão ordinária que analisou as contas anuais de gestão da Prefeitura de Guiratinga, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou como regulares, com recomendações e aplicação de multa, as contas do exercício de 2014, sob responsabilidade de Hélio Antônio Filipin Goulart. A decisão foi tomada com base no voto do relator, conselheiro Sérgio Ricardo.
Dentre as impropriedades identificadas pela equipe técnica e mantidas pelo relator, constam a não adoção de providências para a constituição e arrecadação do crédito tributário e não realização de procedimento licitatório quando o gestor estava obrigado a fazê-lo. Assim, multou o prefeito em 33 UPF e determinou à administração municipal para que abstenha de realizar contratação direta sem a execução de procedimento licitatório para situações não previstas em lei.
Igualmente, determinou que não promova a liquidação e pagamento da despesa sem a apresentação de documentos que respaldem sua efetivação e comprovem a prestação do serviço ou a aquisição dos bens. O gestor deve, ainda, implementar a lei de acesso à informação, instalando a Ouvidoria no município.