O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou provimento ao recurso pelo ex-secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, Cinésio Nunes de Oliveira. A decisão ocorreu na sessão plenária e o processo foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim. Ele decidiu acolher as ponderações do Ministério Público de Contas, considerou que a defesa não apresentou novos fatos que pudessem alterar a decisão anterior. Desse modo, foi mantida a condenação solidária ao gestor e uma construtora a restituírem aos cofres públicos estaduais, com recursos próprios, o valor de R$ 251,2 mil.
A defesa buscava alterar o acórdão que julgou procedente a representação de natureza interna, em razão de irregularidades detectadas nas medições de um contrato, celebrado entre a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana e a construtora, cujo objeto foi a realização de obras na MT-352, trecho Vale de São Domingos – Jauru.
Cinesio foi secretário durante o governo de Silval Barbosa e sua indicação para o cargo havia sido feita pelo PR.
(Atualizada às 14:53hs)