A prefeita de Nova Nazaré (269 quilômetros de Cuiabá), Railda de Fátima Alves, foi condenada a devolver R$ 26,7 mil aos cofres do município pelo pagamento em duplicidade das premiações referentes à 1ª Copa de Futebol Soçaite, realizada em setembro de 2009. A decisão é do magistrado da 1ª Vara da comarca de Água Boa, Anderson Gomes Junqueira.
A condenação imposta à prefeita deverá ser acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), retroativa à data do evento. Além disso, Railda deverá pagar as custas e despesas judiciais e extrajudiciais. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
A ação popular foi ajuizada em junho de 2011 pelo ex-secretário de Esportes do município, Reginaldo Martins Del Colle, contra a prefeitura e a prefeita, que atualmente está no segundo mandato eletivo. De acordo com o autor, em setembro de 2009 foi realizada a 1ª Copa de Futebol Soçaite do município, evento que previa premiação em dinheiro para as equipes masculinas e femininas, no total de R$ 26.750,00.
Segundo Reginaldo Del Colle, os pagamentos referentes aos prêmios foram efetuados após o fim do torneio, no dia 13 de setembro, em dinheiro, conforme recibos anexados ao processo. Contudo, ele constatou no balanço e nos extratos bancários de dezembro de 2009 o pagamento no mesmo valor, referente às mesmas premiações. Ou seja, verificou a duplicidade de pagamento com o uso dos mesmos recibos emitidos anteriormente, na época da efetiva entrega dos prêmios.
Reginaldo então protocolou uma denúncia na câmara dos vereadores, que foi rejeitada. Em seguida entrou com a ação pedindo a nulidade do pagamento em duplicidade e a condenação da prefeita a indenizar o erário pelos prejuízos causados. A ação popular está prevista na Lei nº 4.717/65 e tem por objetivo a proteção do patrimônio público, consistente em bens e direitos de valor econômico, histórico, artístico, estético e turístico.