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Juiz manda bloquear R$ 199 mil da ex-deputada para indenizar vítima de acidente

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O juiz Emerson Cajango, da 21ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o bloqueio de bens e contas em até R$ 199,6 mil da ex-primeira dama de Mato Grosso e ex-deputada federal, Thelma de Oliveira (PSDB), viúva do falecido governador Dante de Oliveira (PSDB). A decisão foi publicada na última segunda-feira (10).

A medida é relativa à execução, com valores atualizados, de uma sentença proferida em 2009, que condenou o espólio de Dante de Oliveira a indenizar a estudante Célia do Espírito Santo da Silva em R$ 45 mil, por danos materiais e morais.

A condenação foi motivada pelo fato de a estudante ter sido atropelada pelo ex-governador, em 2003, quando ela tinha 13 anos de idade. O acidente ocorreu na Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251), que dá acesso à cidade de Chapada dos Guimarães.

Segundo a ação, o atropelamento ocorreu quando Célia da Silva estava na companhia de colegas do bairro Jardim Vitória, à espera de ônibus, por volta das 20h. Já Dante e Thelma de Oliveira voltavam para Cuiabá, em um veículo Jeep Cherokee.

Na ocasião, a lateral do carro atingiu a adolescente, “atingindo-a pelas costas e jogando-a a vários metros de distância”. Com isso, Célia da Silva acabou por sofrer “traumatismo crânio encefálico, velamento do pulmão direito, enfisema subcutâneo no hemotórax, fraturas, luxação da tíbia e escoriações pelo corpo todo”.

O político e sua esposa socorreram a vítima e custearam todos os gastos da estudante, que ficou 20 dias internada. Ela relatou que Dante e Thelma de Oliveira também enviaram “frutas, iogurtes e remédios, enfim, o que a autora necessitasse, bem como enviou-lhe muleta”.

Porém, a vítima afirmou que o acidente lhe causou cicatrizes pelo rosto, pernas, braço e dorso, dificuldade do movimento do pé direito e pouca movimentação dos olhos, além de sequelas emocionais.

Assim, ela requereu indenização pelos danos morais sofridos e pelos danos materiais, pois precisaria fazer diversas cirurgias plásticas para esconder as cicatrizes.

Na época, Dante de Oliveira alegou que não teve culpa pelo acidente e afirmou que não havia provas da acusação de que estaria dirigindo em alta velocidade.

Em 2009, o juízo da 21ª Vara Cível de Cuiabá explicou que, em casos de acidente por atropelamento a pedestre, cabia ao autor do fato provar que não cometeu nenhum ato que podia gerar o dever de indenizar a vítima, o que não ocorreu.

A Justiça também refutou a tese levantada por Dante de que as cicatrizes da vítima não teriam sido provocadas pelo acidente. “A descrição das lesões sofridas por ela quando do atropelamento deixam óbvia a existência de cicatrizes, assim como não impugnou o réu a descrição feita por ela na inicial, quanto às seqüelas consistentes em grandes cicatrizes pelo rosto e corpo e a pouca movimentação da pálpebra”, diz trecho da decisão.

Assim, a Justiça condenou o espólio do ex-governador a pagar R$ 30 mil pelos danos morais e R$ 15 mil, “a título de custeio para cirurgias plásticas para correção dos danos estéticos da autora”, além de 10% da condenação a título de honorários advocatícios.

O espólio do ex-governador, representado por Thelma de Oliveira, tentou recorrer da condenação com recursos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas todos foram negados.

Outro lado

O advogado Ulysses Ribeiro, que defende a ex-deputada federal, adiantou que já requereu o desbloqueio das contas ao juiz Emerson Cajango.

Segundo o advogado, a conta bancária de Thelma de Oliveira não pode permanecer bloqueada, uma vez que os valores que ela mantém depositados possuem caráter alimentar, que são impenhoráveis por lei.

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