Os conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgaram regulares as contas da Agência Reguladora de Serviços Delegados (Ager) de Sinop, exercício de 2014. O relator, conselheiro substituto João Batista de Camargo Júnior, destacou que, apesar do “breve período analisado”, quando houve mínima movimentação orçamentária, administrativa e financeira, não foram apontadas irregularidades. “Entendo que as contas estão aptas à aprovação, sobretudo, porque a gestão nos meses de setembro, outubro e novembro foi satisfatória”, destacou o relator.
Entretanto, o TCE recomendou ao presidente da Ager, Juventivo Silva, ou a quem vier sucedê-lo, que aperfeiçoe os históricos das despesas, e que no “processo sejam inseridos documentos e ou informações que exponham para o controle social e externo qual foi a finalidade do gasto público”. O presidente também deve se abster de realizar despesas sem o prévio empenho e foi notificado para efetuar pagamentos e movimentações bancárias exclusivamente por meios eletrônicos.
Os conselheiros ainda recomendaram, seguindo orientação do Ministério Público de Contas, que a Ager de Sinop providencie a formalização da submissão da agência ao controle interno da prefeitura e disponibilize na internet, de modo célere, todas as informações e dados disciplinados nas leis de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de Acesso à Informação (LAI). A desobediência às recomendações pode gerar consequências como a reprovação das contas deste ano.
A Ager é responsável por controlar, fiscalizar, normatizar, padronizar, conceder e fixar tarifas dos serviços públicos delegados à iniciativa privada.