O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares com determinações legais as contas de gestão do ano passado do município de São Pedro da Cipa, sob o comando de Alexandre Russi. O processo foi relatado pelo conselheiro Sergio Ricardo e julgado na sessão ordinária, realizada ontem.
O gestor terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 453,97 relativo ao pagamento de despesas das faturas de telefonia, energia elétrica, correios e INSS com juros e multas, sendo lesivas ao patrimônio público. Ele foi multado em 66 UPFs/MT em razão das irregularidades graves praticadas, tais como descumprimento da Lei de Acesso à Informação, prorrogação de contrato para aquisição de combustível cujo objeto não se enquadra nas hipóteses de prorrogação por se tratar de material de consumo, entre outras.
Foram feitas diversas determinações a atual administração do município, entre elas que realize, no prazo de 240 dias, concurso público para o provimento do cargo de controlador interno, cumprindo a súmula do TCE, mantendo o recrutamento de servidor efetivo de cargo diverso apenas durante o prazo de transição.