O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou em bloco as representações internas formuladas pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPC-MT), representado pelo procurador-geral substituto, William Brito, em desfavor das prefeituras de Santo Antônio do Leste, Sorriso, Campo Verde, Juscimeira, Cotriguaçu, Aripuanã, São José do Povo, Tesouro e Paratininga. Os conselheiros analisaram os processos 44 a 52 da pauta de julgamentos, contendo apontamentos quanto às possíveis impropriedades relativas à disponibilização de informações no site do poder executivo, ferindo à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
De acordo com o relator, Antonio Joaquim, os dados de execuções financeiras e orçamentárias, as receitas arrecadadas e as despesas executadas pelas prefeituras devem ser totalmente públicas, atendendo ao princípio da transparência e permitindo o exercício do controle social. O conselheiro ressaltou, igualmente, que a criação do Portal da Transparência, por si só, não garante transparência à gestão pública e completou: "é necessário que as informações estejam efetivamente disponíveis para a consulta de todos os cidadãos".
Assim, o relator votou pela improcedência da representação contra os municípios de Santo Antônio do Leste, Cotriguaçu, Aripuanã e São José do Povo, por entender que as informações disponibilizadas cumprem os dispositivos legais referentes à Lei nº 12.527/2011. Tais como "os dispositivos legais referentes à transparência nas contas públicas e demais informações exigidas", concluiu.
Quanto às representações internas contra as prefeituras de Sorriso, Campo Verde e Tesouro, o conselheiro julgou como parcialmente procedentes, uma vez que parte das falhas foi afastada após a citação dos responsáveis. "Constatei que as informações ainda estão sendo atualizadas com deficiência, porém, vislumbrei o esforço dos gestores em cumprir os ditames da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Responsabilidade Fiscal", opinou o relator.
Por outro lado, as prefeituras de Jucimeira e Paratininga, de acordo com o relator, ainda precisam adequar o portal para a disponibilização dos dados e informações essenciais à transparência pública. Portanto, julgou as representações contra elas como procedentes e determinou às atuais gestões que regularizem o acesso ao Portal daTransparência, disponibilizando de forma efetiva todas as informações aos cidadãos no prazo de 90 dias. A decisão foi acompanhada pelos demais membros do pleno por unanimidade.