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Tribunal diminui em R$ 2,6 mil valor a ser restituído pelo prefeito de Rondonópolis

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O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu provimento parcial ao recurso interposto pelo prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, contra parte da decisão contida em acórdão. O julgamento anterior havia determinado que o gestor restituísse aos cofres públicos o valor de R$ 53,7 mil, penalizando-o em 40 UPFs por serviços não executados. O prefeito solicitou o afastamento da multa e da restituição.

Para o relator, conselheiro Antônio Joaquim, parte do montante desta restituição, no valor de R$ 2,6 mil, deve ser afastado, uma vez que a penalidade foi atribuída pelo não pagamento da obra "o lançador", monumento executado e entregue por uma empresa ao executivo municipal na forma de doação. "O gestor deveria ter pago R$ 22.462,38 a mais à empresa e, no entanto, rescindido o contrato, a empresa entregou o restante da obra em forma de doação", ressaltou o conselheiro.

Nestes termos, votou pelo provimento parcial do recurso ordinário, no intuito de excluir a restituição de R$ 2.613,26 de condenação para restituir ao erário. Entretanto, manteve inalterado os demais termos e sanções aplicados na decisão anterior.

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