O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou como não prestadas as contas do diretório regional do Partido da Causa Operária (PCO), referente às eleições gerais do ano passado. Em decisão proferida na sessão plenária, realizada hoje, a Corte determinou a suspensão de repasse do fundo partidário ao PCO pelo período de 12 meses.
A omissão da agremiação foi detectada pela Coordenadoria de Controle e Auditoria do Tribunal, que expediu edital depois de transcorrido o prazo legal, sem obter qualquer resposta do partido. O relator do processo, juiz-membro Flávio Bertin, explicou que as contas dos partidos políticos deveriam ser prestadas à Justiça Eleitoral até 4 de novembro do ano passado.
“Assim, a inobservância do prazo para apresentação das contas de campanha do pleito de 2014, bem como daquele de 72 horas, que fora concedido para suprir a omissão do partido, atrai o julgamento das contas como não prestadas”, destacou o relator.