O Tribunal de Contas do Estado julgou improcedente a denúncia em desfavor da refeitura de Colíder, gestão do prefeito Nilson José dos Santos. A decisão do processo foi relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen.
A denúncia formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso, Subsede de Colíder, tratou de supostas irregularidades na aplicação dos recursos da educação.
A defesa alegou que, nos anos de 2013 e 2014, houve a realização de despesas de custeio e de investimentos com a Universidade Aberta do Brasil (UAB). Desse modo, ficou comprovada a regularidade dos atos e o processo foi arquivado.