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Sinop: juiz manda prefeitura suspender contrato com empresa que faz projeto da nova sede

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O juiz da 6ª Vara da Comarca de Sinop, Cleber Zeferino, acatou pedido liminar proposto pelo Ministério Público Estadual e determinou a suspensão do contrato firmado entre a prefeitura e o Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos (IBEC) para elaboração do projeto básico, executivo e gerenciamento das obras do novo paço municipal. O magistrado apontou que a contratação está, aparentemente, “eivada (contaminada) de irregularidades” e destacou a necessidade de “proteção do patrimônio público, evitando-se eventual dilapidação do erário e futuros prejuízos de difícil reversibilidade ou reparação”.

No pedido de liminar, o MP ressaltou que o contrato de R$ 2 milhões, firmado por meio de dispensa de licitação, “se deu de forma ilícita”, conforme entendimento da Unidade de Controle Interno da prefeitura e do Tribunal de Contas do Estado (TCE). De acordo com a promotoria, além do IBEC não possuir dentre seus objetivos sociais o objeto contratado, o município não possuía recursos orçamentários para firmar o contrato, sendo que a prefeitura teria, supostamente, utilizado “recursos do ano anterior, mesmo diante da inexistência de restos a pagar e de qualquer obrigação em relação à contratada”.

A promotora que ingressou com ação civil de improbidade, Audrey Illity, ainda lembrou que não houve motivação válida para a inexigibilidade de licitação. “A elaboração de projeto básico, executivo e gerenciamento de obras da nova sede da prefeitura não é situação anômala, rara, incomum ou impossível de ser enfrentada satisfatoriamente por todo e qualquer profissional especializado, de forma a inviabilizar a competição entre os profissionais e empresas existentes no ramo”.

O pedido para reavaliar o contrato também foi feito pela Unidade de Controle Interno da prefeitura, que apontou 14 irregularidades na inexigibilidade de licitação. “Considerando que o valor da contratação dos projetos e gerenciamento poderia ser utilizado em inúmeras outras atribuições da prefeitura, recomenda-se reavaliar a possibilidade de esses servidores, engenheiros e arquitetos, elaborarem os projetos e fazerem o gerenciamento da obra”, destacou.

Por fim, o entendimento ainda foi compartilhado pelo TCE, após uma representação interna que julgou a denúncia. “O objeto contratado por meio do processo de inexigibilidade é perfeitamente divisível e jamais poderia ser entregue a uma mesma empresa, por meio de processo de inexigibilidade. Era plenamente justificável que fosse realizada a licitação do projeto básico e executivo e, após a licitação para a execução da obra, posteriormente ser conhecida a empresa vencedora do certame. Havendo necessidade, poderia licitar por meio de pregão a empresa para assistir e subsidiar o fiscal do contrato”. 

O juiz Cleber estipulou multa diária de R$ 30 mil, a ser dividida entre o prefeito Juarez Alves da Costa (PMDB), o IBEC e o seu fundador, Paulo Roberto Vilela Dias, caso haja descumprimento da liminar.

Outro lado
No processo, advogados da prefeitura “rechaçaram” os argumentos do MPE, pediram que a liminar fosse negada. De acordo com a manifestação, o pagamento ao IBEC está suspenso desde julho de 2014. Conforme a prefeitura, durante julgamento da denúncia no TCE, 87% do projeto básico já foi executado. O projeto executivo teve 33% do que foi previsto concluído. Não foi informado quanto a prefeitura já pagou. A nova sede, caso saia do papel, deve custar R$ 35 milhões. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão liminar. 

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