O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente a representação interna feita pela Secretaria de Atos de Pessoal da instituição, que constatou que o controlador interno da Prefeitura de Ponte Branca, Sebastião Antônio da Silva, desenvolveu atividades administrativas não atribuídas ao cargo de controlador, contrariando o princípio da segregação de funções. Durante o julgamento do processo, o conselheiro-relator Valter Albano determinou ao gestor municipal que observe o princípio da segregação de função, sob pena de reincidência na irregularidade que foi sanada após apresentar defesa.
Depois de ser citado pelo TCE a apresentar suas justificativas pela falha, o prefeito Humberto Luiz Nogueira de Menezes esclareceu que o erro ocorreu devido ao excesso de transparência e inserção do controle interno nos atos municipais. Além disso, informou a revogação de duas portarias, que designou o servidor a exercer as funções administrativas de presidente da Comissão de Processo Administrativo/Sindicância, Presidente da Comissão de Concurso Público e Fiscal de Contrato para o concurso público e contrato.
Após as justificativas terem sido apresentadas, a irregularidade inicialmente apontada foi sanada, já que as portarias que designaram o controlador foram revogadas. Com isso, a representação foi julgada procedente com determinação legal.