O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou como parcialmente procedente a representação interna em desfavor das prefeituras de São Félix do Araguaia, Luciara e Novo Santo Antônio. A proposta partiu da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e apurou indícios de acumulação ilegal de cargos públicos e de nepotismo.
De acordo com o voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, lido ao pleno pelo conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima, o apontamento da equipe técnica de nepotismo na prefeitura de Luciara não procede, uma vez que não há comprovação de que a servidora Daniela Caetano de Brito seja madrasta do prefeito, Fausto Aquino Azambuja Filho, além de que em consulta ao sistema Aplic, "o estado civil da servidora é solteira, padecendo de materialidade a alegação".
Quanto ao acúmulo ilegal de cargos, os gestores das prefeituras alegaram que não tinham conhecimento da situação. Para o relator, a argumentação não prospera, configurando negligência por não exigirem do servidor a Declaração de Não Acumulação de Cargos Públicos quando da nomeação. Assim, julgou parcialmente procedente a representação , aplicando multa aos prefeitos de São Félix do Araguaia e Novo Santo Antônio, respectivamente, José Antônio de Almeida e Eduardo Penno, de 11 UPF para cada um pelo acúmulo ilegal de cargos públicos e determinou ao prefeito de Luciara, Fausto A quino Azambuja Filho para que proceda Tomada de Contas Especial, apurando o pagamento de diárias à servidora Daniela Caetano Brito durante o exercício de 2013.
Igualmente, determinou aos gestores para que realizem concurso público para provimento dos cargos de procurador jurídico e assessor jurídico. A decisão foi acompanhada pelos demais membros do Pleno por unanimidade.