O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz. A decisão ocorreu na sessão plenária, quando foram analisados os documentos que a defesa apresentou. O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli.
O recurso se deve à decisão do Julgamento Singular nº 1381/JCN/2014, que julgou procedente a representação interna e aplicou-lhe multa de 20 UPF, em razão do atraso no envio de informações relativas a atos de pessoal, do 1º quadrimestre de 2013.
Segundo assessoria, ao analisar a defesa, o relator do processo concluiu que ficou evidenciado que o gestão não tinha responsabilidade pela falha e tomou as medidas necessárias para regularizar o ato.