O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilmar Mendes concedeu liminar e reconduziu aos cargos o prefeito de Nova Ubiratã, Valdenir José dos Santos (PMDB) e o vice Ademair Vani (PDT) até decisão de mérito e suspendeu a realização de nova eleição indireta em 40 dias. Eles haviam sido afastados dia 25 de junho pela juíza da 43ª Zona Eleitoral em Sorriso, Ana Graziela Correa, que deferiu pedido à coligação adversária de Valdenir, que cobrou providências quanto ao afastamento determinado pelo Tribunal Regional, que cassou os diplomas deles em dezembro de 2013, por abuso de poder econômico, uso indevido de meio de comunicação e inelegibilidade de 8 anos. Valdenir estava até então no cargo por força de liminar desde abril do ano passado, mas o ministro Dias Tóffoli havia negado definitivamente seguimento de recurso dele de efeito suspensivo.
Só Notícias teve acesso à decisão, na qual Gilmar concordou que a jurisprudência do Tribunal Superior orienta aguardar a publicação do acórdão de eventuais embargos de declaração para que ocorra a comunicação da decisão ao Regional. “Em juízo provisório, inerente às medidas cautelares, julgo presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência […].Como se sabe, em se tratando de decisões individuais, a execução do julgado, como regra geral, deve aguardar o julgamento do respectivo agravo regimental pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral ou o escoamento do respectivo prazo processual, mormente quando o afastamento tenha ocorrido em data recente”.
Ele ainda frisou que “a permanência precária do presidente da Câmara de Vereadores (José Afonso Canola-PPS) a partir de 25.6.2015, à frente da chefia do Poder Executivo municipal poderá revelar contornos de sucessão, o que a Constituição Federal não permite. As especificidades do caso concreto recomendam, portanto, aguardar o pronunciamento desta Corte sobre a matéria, antes da execução do julgado, mantendo no cargo aquele que foi eleito pelo povo, inclusive com votação expressiva".
Mendes ainda destacou em uma primeira análise sobre a matéria, não verificar que os fatos são graves a ponto de ensejar a sanção de cassação de diploma, considerando a improvável interferência direta na normalidade e legitimidade do pleito. “Some-se a isso a circunstância revelada no acórdão regional de que no município teria ocorrido verdadeira "guerra jornalística" , ressaltando-se claramente que é fato que ambos os candidatos abusaram dos meios de comunicação social para buscarem se eleger ao cargo de prefeito do Município de Nova Ubiratã [sic]. A contestação dos recorridos também foi carreada de documentos que comprovam o direcionamento de notícias pelos veículos de imprensa, em especial por websites e, vezes [sic] ou outra, também pela imprensa escrita".
Na decisão de cassação, o TRE acolheu os argumentos da coligação adversária que afirmou que os meios de comunicação utilizados em Nova Ubiratã divulgaram, durante os meses que antecederam o pleito eleitoral em 2012, vídeos e fotos de campanha de Valdenir e Ademar, bem como distribuíram de forma gratuita, materiais de caráter difamatório contra os candidatos adversários. Ela alegou ainda, que um dos candidatos beneficiados era dono de um dos jornais.
Outro lado-Quanto as alegações apresentadas por Valdenir e Ademar, apontaram que não foram responsáveis pelas notícias veiculadas. No entanto, o TRE explicou que a participação ou não do candidato nos atos que lhe trouxeram benefício tem pouco relevo para o desfecho da demanda, pois pode ele figurar apenas na condição de beneficiário.