A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso absolveu os conselheiros Antônio Joaquim (foto) e Valter Albano da acusação de ato de improbidade administrativa pela contratação de professores durante os períodos nos quais ocuparam o cargo de secretário de Estado de Educação, ainda no governo Dante de Oliveira.
Por unanimidade, a câmara reformou a decisão da juíza Célia Regina Vidotti, proferida em julho de 2013, que os havia condenado à perda da função pública e dos direitos políticos pelo prazo de três anos. Além dos conselheiros, foram beneficiados com a decisão colegiada os ex-secretários de Educação, Carlos Alberto dos Reis Maldonado e Fausto de Souza Farias, condenados na mesma ocasião.
A relatora do recurso de apelação, a juíza Vandymara Zanolo considerou o argumento dos quatro acusados de deficiência no sistema estadual de ensino. “Prestar o serviço de educação, garantido pela Constituição Federal, é a essência das atribuições de um gestor da educação. Se, para tanto, necessitou contratar professores em caráter temporário e o fez por uma lei estadual, não há como se vislumbrar dolo nesta conduta”, defendeu a magistrada.
Vandymara sustentou ainda que lei sobre a qual embasaram suas decisões os quatro ex-secretários foi considerada inconstitucional somente após as contratações realizadas por eles, sendo assim, não poderiam ser seus atos tidos como de má-fé.
A decisão da Terceira Câmara Cível ainda anula a determinação da sentença de primeira instância.