Proposta em maio de 2013, a ação civil pública que visa apurar atos de improbidade administrativa em processos licitatórios da Prefeitura de Cuiabá foi recebida pelo juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, colocando o deputado estadual Wilson Santos (PSDB), o advogado José Antônio Rosa, a Conspavi Construção e Participação Ltda, seu gerente, Bruno Pompeo Félix, e o engenheiro sanitarista Luís Francisco Félix no banco dos réus.
O processo apura prática de improbidade administrativa mediante ao suposto de direcionamento de licitações à empresa, responsável pela realização de obras de infraestrutura na capital, contratadas em 2005, como as obras de implantação do Sistema de Abastecimento de Água do Tijucal (ETA Tijucal), de canalização do Córrego do Barbado e a construção do Contorno Norte/Sul (Rodoanel). De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), Santos, ex-prefeito de Cuiabá, e Rosa, que era procurador-geral do município, eram conhecedores da ausência de disponibilidade financeira do Executivo e demais vícios no edital que teria direcionado a licitação para que a empresa vencesse o certame.
Isso porque o edital previa que as obras fossem realizadas com recursos próprios do município, no entanto, a previsão orçamentária à época era bem inferior ao valor orçado dos serviços contratados, tornando-se necessária a realização de convênios com o governo federal para a realização das mesmas.
Ainda, conforme a denúncia, os responsáveis pela empresa contratada tinham ciência dessa condição para a início das obras, motivo pelo qual foram apontados na denúncia. “Diante dos indícios apontados pelo Parquet (Ministério Público), corroborados pela documentação que instrui a inicial, entendo ser imprescindível a dilação probatória do processo para se decidir sobre a pertinência ou não da presente demanda”, declarou o magistrado em sua decisão.
Citados a prestar esclarecimentos, apenas Rosa apresentou preliminares que foram rejeitadas pelo magistrado. Quanto aos demais fatos apresentados, nos quais se declaram inocentes das acusações, o juiz ponderam que somente deverão ser avaliados na análise do mérito.