A Justiça concedeu liminar requerida pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Araputanga, determinando a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da câmara do município, Joel Marques de Queiroz. Ele responde por ato de improbidade administrativa praticado enquanto gestor das contas do Poder Legislativo no exercício de 2013. O bloqueio deve ocorrer no valor de quase R$ 193 mil e visa assegurar, ao final da ação, o ressarcimento ao erário.
De acordo com o promotor Luiz Fernando Rossi Pipino, as investigações tiveram início a partir dos apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que identificaram realização de despesas por parte do vereador acima dos valores estipulados pela Constituição Federal que é de 7% da receita base no que diz respeito ao total das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluindo aí os subsídios dos vereadores. “A conduta do ex-gestor traduz, por certo, aplicação irregular de verba pública, porquanto realizou despesas que excederam o limite constitucional", contextualiza o promotor.
Conforme a lei, a responsabilização por ato de improbidade administrativa do agente político independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas. "A apreciação pelo Poder Judiciário de questões que foram objeto de pronunciamento pelo Tribunal de Contas coaduna-se com a garantia constitucional do devido processo legal, eis que a via judicial é a única capaz de assegurar ao cidadão todas as garantias necessárias a um pronunciamento imparcial”, explica o promotor.
Na decisão, o juiz Arom Olímpio Pereira decretou a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 64.216,38 acrescido da multa, totalizando a quantia de R$ 192.649,14 mil. O magistrado reitera que o bloqueio dos bens vem “assegurar, de modo adequado e eficaz, o integral e completo ressarcimento do dano em favor do erário, independentemente de ação cautelar autônoma".
Segundo relatório do Tribunal de Contas, uma série de irregularidades foram constatadas. “Enquanto gestor das contas da Câmara Municipal de Araputanga, no exercício de 2013, Joel Marques de Queiroz editou portarias com o propósito de conceder gratificações aos servidores efetivos, excedendo o percentual máximo atinente às despesas do Poder Legislativo Municipal”, traz trecho da decisão.
O magistrado reconheceu os indícios que apontam ato de improbidade administrativa por parte do então presidente da Câmara, tendo este causado, em tese, lesão ao patrimônio público. “Entendo ser plausível o bloqueio de seus bens por medida de cautela, até o limite necessário ao ressarcimento do Erário e ao pagamento da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, garantindo-se, assim, o resultado útil ao processo”.