O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou parcialmente procedente a representação interna em desfavor da Câmara de Juruena. De acordo com o processo, foi aplicada multa de 41 UPF ao ex-presidente do Legislativo, Noely Monteiro de Barros, responsável pelo biênio 2011/2012. O processo teve como relator o conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha.
A representação interna foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e Regime Próprio de Previdência Social baseando-se em um acórdão, que determinou apurar a responsabilidade quanto à possível prática de nepotismo envolvendo o presidente da câmara. Ele teria nomeado ou mantido no cargo de coordenadora administrativa sua filha.
Foi encaminhada cópia do processo ao Ministério Público Estadual para conhecimento dos fatos e providências que entender cabíveis pertinentes ao ato.