PUBLICIDADE

Desembargadora nega bloqueio de bens de ex-prefeito no Nortão

PUBLICIDADE

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho negou seguimento de recurso ao Ministério Público Estadual para o bloqueio de bens do ex-prefeito de Juara, Alcir Paulino, em ação por improbidade administrativa. O órgão apontava que ele promoveu o desvio de R$ 140 mil do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (Fundecon) utilizando tais verbas para custear despesas decorrentes da municipalidade. A magistrada apontou que não viu nexo de causabilidade entre a ação do ex-gestor e as retiradas dos valores, apontando ainda que o pedido não chegou ser analisado na primeira instância, apenas adiado e por isso disse que uma decisão no Tribunal causaria supressão.

Na ação o MPE sustenta a retirada dos valores com base em depoimento da ex-titularidade da pasta de Finanças. A desembargadora destacou que isso não se mostra comprovado nos autos, mas determinou a quebra de sigilo bancário porque constatou indícios de desvio. “A determinação verbal alegada pelo Ministério Público [para retirada de valores do Fundecon à pasta de Finanças] não se mostra comprovada de forma inconteste na inicial, sendo impossível, antes da instrução do processo determinar se ocorreu de fato. A medida de indisponibilidade de bens mostra-se bastante gravosa para ser deferida liminarmente e sem nexo de causalidade devidamente comprovado”.

Contudo, frisou que “a quebra do sigilo bancário mostra-se essencial para vislumbrar a autoria dos desvios de dinheiro e os locais onde estas quantias foram empregadas, além de eventuais favorecidos”. Explicou também que “o direito ao sigilo das operações bancárias sede lugar ao resguardo da moralidade pública e das finanças públicas. Somente através dessa quebra pode-se vislumbrar se houve favorecimento pessoal ou simplesmente desvio de verbas para outras finalidades públicas”.

O MPE alegou que mesmo que tenha ocorrido a restituição de parte desses valores retirados do Fundecon (restituição de R$ 77 mil) mediante depósito realizado no período havido em dezembro de 2012, “ainda houve uma última transferência que não foi restituída pelos réus; que o FUNDECON sofreu um sucessivo desfalque durante o exercício de 2012, para amargar um prejuízo de R$ 140.000,00, que em valores atualizados à época da distribuição da demanda corresponde a R$ 187.794,83”.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Secretária de MT integrará grupo que revisará Lei de Publicidade no país

Mato Grosso está entre os seis Estados que integram...

Blairo Maggi anuncia apoio a Pivetta; “futuro governador”

O ex-ministro e ex-governador Blairo Maggi confirmou, hoje, que...
PUBLICIDADE