O deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) apresentou, ontem, 12 emendas ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2016. A matéria prevê receita de R$ 16,035 bilhões. Em relação a 2014 houve um reajuste de 19,60%, cujas cifras poderão ser corrigidas pela inflação até a votação do orçamento para o próximo ano, que pela Constituição Estadual tem que chegar a apreciação da Assembleia Legislativa até 30 de setembro.
Entre as emendas, o deputado propõe mais transparência na aplicação do repasse de recursos públicos realizados aos fundos da soja, madeira, bovinos e algodão. Além disso, estabelece metas para o setor produtivo na aplicabilidade do dinheiro. Por exemplo, no caso da Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja), o recurso poderá ser utilizado na assistência técnica, na capacitação do produtor, incentivo a pesquisa entre outras finalidades.
“Propus esta emenda obrigando o Poder Executivo a fazer contrato de gestão, neste caso, o convênio entre o Poder Executivo e a entidade beneficiária, o qual especificará os objetivos da aplicação dos recursos e o modo de prestação de contas. Através dessa emenda eles serão abrigados a prestar contas na Comissão de Fiscalização e Execução Orçamentária da Assembleia no primeiro mês subsequente ao encerramento de cada quadrimestre de 2016”.
Outra emenda diz respeito à definição de critérios mais transparentes no acompanhamento e controle do programa de incentivos fiscais de Mato Grosso. A medida prevê a apresentação da execução do programa de incentivos fiscais em audiências públicas a serem definidas pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária do Poder Legislativo.
A proposta prevê a criação de indicadores para os incentivos fiscais, bem como a prestação de contas na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), no período que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No caso da Sedec, esses indicadores dizem respeito ao acompanhamento e controle previstos na legislação do incentivo fiscal (Lei 7.958/2003). “A medida busca um acompanhamento para saber se a beneficiária está gerando emprego e renda”, ressaltou o parlamentar.
Já no caso da Sefaz, as empresas deverão apresentar os resultados do acompanhamento e controle das obrigações tributárias incentivadas e exibirá a renúncia fiscal efetivamente fruída, devidamente acompanhada do indicador da renúncia fiscal efetivamente fiscalizada, número de processos e situação cadastral e de débitos fiscais dos estabelecimentos incentivados.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) passará ser envolvida juntamente com as Secretarias, cujo interesse é apresentar os indicadores de execução da divida ativa inscrita, tributária ou não, relativa a estabelecimentos incentivados, com indicação da situação dos processos administrativos ou judiciais, bem como da divida inscrita e não executada pertinente a tais estabelecimentos.
Em se tratando da eficiência da gestão pública, uma das emendas prevê a realização de audiências públicas quadrimestrais, conforme previsto na LRF, que trata da prestação de contas das principais Secretarias de Estado. Dentre elas – Saúde, Educação, Segurança Pública, Infraestrutura, Cidades e Gestão. “O nosso objetivo é enriquecer o debate e estimular uma visão mais abrangente da execução orçamentária e financeira. Além do mais zelar pela qualidade de vida da população mato-grossense”.
Esta prevista também a definição de indicadores físicos, no caso da saúde, sobre a mortalidade infantil, abandono ou repetição escolar, obras em execução e obras paralisados, convênios em execução e convênios paralisados ou sem execução, leitos hospitalares por espécie e por habitante e tipos de delitos por habitante. “A prestação de contas não pode ser apenas uma mera formalidade é preciso saber se o dinheiro chegou lá na ponta”.
No que diz respeito ao combate à corrupção e controle dos gastos público, o deputado propôs o aperfeiçoamento da LDO, criando transparência e elevando a economia nas compras públicas, com redução de custos nas compras públicas mediante o uso de base de dados de nota fiscal eletrônica. Essa prática já é uma realidade em vários Estados Brasileiros, entre os quais o Ceará, Bahia, Rio Grande do Sul, têm obtido economias de até 15%. O que representa um potencial de R$ 500 milhões em economia nos gastos públicos.
Outra emenda apresentada pelo republicano pede que, a exemplo de Mato Grosso do Sul, o investimento em Saúde aumente de 12% para 14%, e que empresas que recebem dinheiro público prestem contas a Comissão de Fiscalização e Execução Orçamentária da Assembleia. “O objetivo é único em abastecer e ampliar os recursos da saúde pública em nosso Estado”.
Na lista de emendas consta ainda o cumprimento das emendas parlamentares impositivas, que não foram aplicadas neste exercício de 2015 quando os 24 deputados teriam direito a indicar valores até R$ 4,5 milhões num total de R$ 109 milhões. Segundo o parlamentar, a proposta assegura o pagamento, instituído pela Constituição Federal. A expectativa para o ano que vem é de que as emendas cheguem a R$ 120 milhões, equivalente a R$ 5 milhões por deputado estadual.
Outra proposta apresentada estabelece prioridades em termos da continuidade das obras da Copa do Mundo, cuja paralisação encarece a obra, fazendo com que os recursos de operações de crédito se tornem insuficientes em face dos custos decorrentes da paralisação e retomada das obras. “Trata-se da obrigatoriedade da continuidade das obras paralisadas, em especial, o VLT, e demais obras da Matriz de responsabilidade da Fifa”.
Por fim, o governo do Estado pode ficar impedido de parcelar o reajuste geral anual (RGA) dos servidores públicos estaduais em 2016. A intenção do deputado Emanuel Pinheiro é evitar que no próximo ano se repita o que ocorreu neste, quando o governador Pedro Taques (PDT) parcelou em duas vezes a correção de 6,22% da folha de pagamento referente à inflação de 2014. De acordo com a proposta, o governo do Estado passa a ter data fixa para realizar o reajuste salarial. Além disso, a emenda obriga ao pagamento integral da parcela.