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Instituído cronograma de pagamento de dívidas de R$ 900 milhões da gestão passada

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O governo do Estado publicou no Diário Oficial que circula hoje o decreto que institui o cronograma dos restos a pagar referentes a 2013 e 2014 para os credores que optaram por não aderir as opções de leilão reverso e compensação de dívidas. Esta medida faz parte do pacote ‘Bom Pagador’, que prevê uma série de medidas lançadas pelo governo do Estado para quitar os restos a pagar deixados pela gestão passada. Pelo cronograma, Mato Grosso irá honrar os R$ 900 milhões até junho de 2017.

O pagamento será executado pela Secretaria de Estado de Fazenda. As dívidas processadas no valor até R$ 50 mil serão pagos em até 30 dias. As dívidas de valor maior que R$ 50 mil e menor que R$ 150 mil, em até 60 dias. Os valores maiores que R$ 150 mil e menor que R$ 500 mil, em até 240 dias. E por fim, as dívidas maiores que R$ 500 mil, serão quitados até o dia 30 de junho de 2017.

Este decreto torna sem efeito o decreto nº 53, de 1º de abril de 2015, que estabelecia o parcelamento para o pagamento de despesas inscritas em restos a pagar processados e registrados dos exercícios de 2013 e 2014. Segundo o secretário de Estado de Planejamento, Marco Marrafon, a decisão foi tomada a partir de um entendimento conjunto entre o governo do Estado e a Assembleia Legislativa. “O decreto vem estabelecer um novo cronograma de pagamento. Não irá haver mais o parcelamento das dívidas, pois o Estado seguiu a recomendação da secretaria de fazenda para fazer o pagamento de forma integral”.

Poderá se habilitar na oferta pública o interessado que detenha crédito reconhecido na condição de restos a pagar entre 2013 e 2014. O volume de recursos financeiros disponíveis para o pagamento das obrigações pela oferta pública de recursos será divulgado mensalmente por meio de ato do Secretário de Estado de Fazenda, de acordo com o fluxo de caixa e observando a necessidade de manter o equilíbrio fiscal do Estado. Não estão incluídas no decreto as obrigações referentes a servidores e encargos da folha e a serviço da dívida pública interna.

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